Decreto 95.956/1988 - Artigo 4

Art. 4º. A transferência a título gratuito é condicionada a que o seu beneficiário vincule o imóvel aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa.

Parágrafo único. Os imóveis doados, suas benfeitorias e acessões reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados para os fins previstos neste artigo.

Decreto 95.956/1988 - Artigo 4

Art. 4º. A transferência a título gratuito é condicionada a que o seu beneficiário vincule o imóvel aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa.

Parágrafo único. Os imóveis doados, suas benfeitorias e acessões reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados para os fins previstos neste artigo.