LEI Nº 2.026, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.
Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: