Art. 1º. É isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, do pagamento dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativas às máquinas pela mesma Prefeitura importadas para a usina hidroelétrica de sua propriedade, naquele município, sendo as hidráulicas adquiridas da firma "Ateliers de Constructions Mecaniques de Vevey S. A.", da Suíça, e as pròpriamente elétricas dos fabricantes "Allis Chalmers Manufacturing Co" de Milwauckee, Estados Unidos da América do Norte.