CNJ - Resolução 195 - Artigo 10

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 10. Os tribunais devem adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução, podendo expedir regulamentação complementar, desde que não contrarie os seus dispositivos.

CNJ - Resolução 195 - Artigo 10

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 10. Os tribunais devem adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução, podendo expedir regulamentação complementar, desde que não contrarie os seus dispositivos.