CNJ - Resolução 195 - Artigo 5

SEÇÃO III
DA GOVERNANÇA COLABORATIVA DO ORÇAMENTO


Art. 5º. Os tribunais devem constituir Comitê Orçamentário de primeiro grau e Comitê Orçamentário de segundo grau com as seguintes atribuições:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III - participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes; (redação dada pela Resolução n. 552, de 11.4.2024)

IV - auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas; (redação dada pela Resolução n. 552, de 11.4.2024)

...............

VI - participar dos Comitês de Planejamento Estratégico dos Tribunais, com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Plurianual. (incluído pela Resolução n. 552, de 11.4.2024)

§ 1º - Os Comitês Orçamentários de primeiro e de segundo graus contarão com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos.

§ 2º - Os encontros de que trata o inciso II devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

CNJ - Resolução 195 - Artigo 5

SEÇÃO III
DA GOVERNANÇA COLABORATIVA DO ORÇAMENTO


Art. 5º. Os tribunais devem constituir Comitê Orçamentário de primeiro grau e Comitê Orçamentário de segundo grau com as seguintes atribuições:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III - participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes; (redação dada pela Resolução n. 552, de 11.4.2024)

IV - auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas; (redação dada pela Resolução n. 552, de 11.4.2024)

...............

VI - participar dos Comitês de Planejamento Estratégico dos Tribunais, com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Plurianual. (incluído pela Resolução n. 552, de 11.4.2024)

§ 1º - Os Comitês Orçamentários de primeiro e de segundo graus contarão com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos.

§ 2º - Os encontros de que trata o inciso II devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.