CNJ - Resolução 195 - Artigo 8

SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Art. 8º. Os tribunais devem adotar medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício.

CNJ - Resolução 195 - Artigo 8

SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Art. 8º. Os tribunais devem adotar medidas de gestão necessárias para assegurar execução orçamentária equilibrada ao longo do exercício e, para tanto, os processos que impliquem contratação devem ser elaborados, preferencialmente, no primeiro semestre do exercício.