Decreto-Lei 458/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A., para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite de NCr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), no aumento de capital que fôr aprovado pela Assembléia-Geral de Acionistas daquela instituição financeira.

Parágrafo único. Não se incluem na autorização de que trata êste artigo os créditos vinculados à execução orçamentária.

Decreto-Lei 458/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a mobilização de créditos de que seja titular o Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A., para o fim específico da integralização, por parte da União, das ações que vier a subscrever, até o limite de NCr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), no aumento de capital que fôr aprovado pela Assembléia-Geral de Acionistas daquela instituição financeira.

Parágrafo único. Não se incluem na autorização de que trata êste artigo os créditos vinculados à execução orçamentária.