Art. 1º. O Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............
Parágrafo único. ...............
...............
II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
..............." (NR)