Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.