Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 178.450,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta hectares), necessária à formação da bacia de acumulação do reservatório da usina hidrelétrica da Serra da Mesa, no Rio Tocantins, nos Municípios de Cavalcante, Niquelândia, Barro Alto, Itapaci, Uruaçu, Campinorte, Campinaçu e Minaçu, no Estado de Goiás.