Decreto 3.720/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
Alcides Lopes Tápias
Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.2001

Decreto 3.720/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
Alcides Lopes Tápias
Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.2001