Estende às duplicatas o processo de autenticação mediante chancela mecânica, nos termos do artigo 1º da Lei 5.589, de 3 de julho de 1970.
Estende às duplicatas o processo de autenticação mediante chancela mecânica, nos termos do artigo 1º da Lei 5.589, de 3 de julho de 1970.
Estende às duplicatas o processo de autenticação mediante chancela mecânica, nos termos do artigo 1º da Lei 5.589, de 3 de julho de 1970.