Decreto 4.284/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg,
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.2002

Decreto 4.284/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg,
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.6.2002