Decreto 4.284/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Fica criado o Conselho de Coordenação do PROBEM, com as seguintes atribuições:

I - deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicativos de metas e de utilização de recursos;

II - acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e

III - articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.

Decreto 4.284/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Fica criado o Conselho de Coordenação do PROBEM, com as seguintes atribuições:

I - deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicativos de metas e de utilização de recursos;

II - acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e

III - articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.