Art. 3º. Fica criado o Conselho de Coordenação do PROBEM, com as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicativos de metas e de utilização de recursos;
II - acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e
III - articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.
I - deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicativos de metas e de utilização de recursos;
II - acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e
III - articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.