Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979 e retificado em 03.1.1980
Brasília, 5 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979 e retificado em 03.1.1980