Art. 25. Fica revogado o art. 1º da Lei nº 11.651, de 7 de abril de 2008, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004.
Brasília, 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2009 e retificada em 19.6.2009
Brasília, 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2009 e retificada em 19.6.2009