Lei 11.943/2009 - Artigo 7

Art. 7º. A quitação de débito pelo FGEE importará sua sub-rogação nos direitos do credor, na mesma proporção dos valores honrados pelo Fundo.

Lei 11.943/2009 - Artigo 7

Art. 7º. A quitação de débito pelo FGEE importará sua sub-rogação nos direitos do credor, na mesma proporção dos valores honrados pelo Fundo.