LEI Nº 3.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1957.
Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1957.
Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1957.
Cria o Museu da Abolição, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: