Lei 5.025/1966 - Artigo 36

Art. 36. VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.

Lei 5.025/1966 - Artigo 36

Art. 36. VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

§ 3º - VETADO.