Lei 5.025/1966 - Artigo 36
Art. 36.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.
§ 3º -
VETADO.
Lei 5.025/1966 - Artigo 36
Art. 36.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.
§ 3º -
VETADO.