Lei 5.025/1966 - Artigo 53

Art. 53. Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; na Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962; no Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e demais legislação relativa à armazenagem geral, no que esta lei não contrariar.

Lei 5.025/1966 - Artigo 53

Art. 53. Aplica-se aos armazéns gerais alfandegados o disposto no artigo 70 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; na Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962; no Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e demais legislação relativa à armazenagem geral, no que esta lei não contrariar.