Lei 5.025/1966 - Artigo 52

Art. 52. As disposições do artigo 7º da Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962, aplicam-se também a produtos industrializados.

Lei 5.025/1966 - Artigo 52

Art. 52. As disposições do artigo 7º da Lei Delegada nº 3, de 26 de setembro de 1962, aplicam-se também a produtos industrializados.