Lei 5.025/1966 - Artigo 23
Art. 23.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.
Lei 5.025/1966 - Artigo 23
Art. 23.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.