Lei 5.025/1966 - Artigo 51

Art. 51. As emissões, aceites, transferências, endossos, obrigações, coobrigações e seguros assumidos não incidirão em impôsto de sêlo.

Lei 5.025/1966 - Artigo 51

Art. 51. As emissões, aceites, transferências, endossos, obrigações, coobrigações e seguros assumidos não incidirão em impôsto de sêlo.