Art. 1º. São isentos, por prazo indeterminado, da cobrança de taxas, contribuições por serviços prestados e similares os pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) efetuados junto:
I - ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
III - ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
IV - à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
I - ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
III - ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
IV - à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).