Art. 3º. A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cultura, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 10.908, de 2021)
V - Ministério da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.908, de 2021)
VI - Secretaria de Comunicação Social. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
§ 1º - Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
§ 3º - A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
I - Ministério da Cultura, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 10.908, de 2021)
V - Ministério da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.908, de 2021)
VI - Secretaria de Comunicação Social. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
§ 1º - Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)
§ 3º - A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.