Decreto 9.853/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 9.853/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.