Decreto 9.853/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31 de outubro de 2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)

Decreto 9.853/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31 de outubro de 2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)