Lei 4.639/1965 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o regulamento da presente lei.

Lei 4.639/1965 - Artigo 5

Art. 5º. O Poder Executivo baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o regulamento da presente lei.