Lei 4.639/1965 - Artigo 5
Art. 5º.
O Poder Executivo baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o regulamento da presente lei.
Lei 4.639/1965 - Artigo 5
Art. 5º.
O Poder Executivo baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o regulamento da presente lei.