DECRETO Nº 40.288, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956
Estabelece área de proteção para a fonte de Água Mineral Natural Prata, no município de São João da Boa Vista, Estado de são Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), e o Decreto-lei nº 7.841, de 8 de Agôsto de 1945 (Código de Águas Minerais),
DECRETA: