Lei 10.935/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.2004

Lei 10.935/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.2004