Lei 10.935/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrem de:

I - repasse da União, no valor de R$ 26.345.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo IV desta Lei.

Lei 10.935/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrem de:

I - repasse da União, no valor de R$ 26.345.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo IV desta Lei.