Lei 10.935/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.935/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.