Decreto 69.134/1971 - Artigo 4

Art. 4º. A taxa de inscrição correpsonderá a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo da região abrangida pelo Conselho vigente na data do seu recolhimento.

Decreto 69.134/1971 - Artigo 4

Art. 4º. A taxa de inscrição correpsonderá a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo da região abrangida pelo Conselho vigente na data do seu recolhimento.