Decreto 69.134/1971 - Ementa

DECRETO Nº 69.134, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.

Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispostos no artigo 27 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.634, de 2 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Decreto 69.134/1971 - Ementa

DECRETO Nº 69.134, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.

Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispostos no artigo 27 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.634, de 2 de dezembro de 1970,

DECRETA: