Art. 11. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 27 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.8.1971
Brasília, 27 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.8.1971