Decreto-Lei 2.366/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987

Decreto-Lei 2.366/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987