Decreto-Lei 2.366/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Na aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 1987, com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987.

Decreto-Lei 2.366/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Na aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 1987, com as alterações introduzidas pelo presente decreto-lei, observar-se-á o disposto no Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987.