Lei 3.414/1958 - Artigo 22

Art. 22. O disposto na Lei número 2.123, de 1º de dezembro de 1953, aplica-se igualmente às autarquias federais criadas a partir de sua vigência. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Lei 3.414/1958 - Artigo 22

Art. 22. O disposto na Lei número 2.123, de 1º de dezembro de 1953, aplica-se igualmente às autarquias federais criadas a partir de sua vigência. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)