Art. 1º. Os vencimentos mensais dos Ministros do Supremo Tribunal Federal são fixados em Cr$ 60.000,00; os dos Ministros do Tribunal de Recursos e do Tribunal de Contas da União, em Cr$ 51.000,00.
Lei 3.414/1958 - Artigo 1
Art. 1º. Os vencimentos mensais dos Ministros do Supremo Tribunal Federal são fixados em Cr$ 60.000,00; os dos Ministros do Tribunal de Recursos e do Tribunal de Contas da União, em Cr$ 51.000,00.