Lei 3.414/1958 - Artigo 27

Art. 27. Ficam revogados a Lei nº 2.588, de 8 de setembro de 1955, o art. 13 da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947, e qualquer outras disposições em contrário.

Lei 3.414/1958 - Artigo 27

Art. 27. Ficam revogados a Lei nº 2.588, de 8 de setembro de 1955, o art. 13 da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947, e qualquer outras disposições em contrário.