Lei 3.414/1958 - Artigo 28

Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBItSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Parsufal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1958 e retificado em 23.6.1958

Lei 3.414/1958 - Artigo 28

Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBItSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Parsufal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1958 e retificado em 23.6.1958