Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBItSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Parsufal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1958 e retificado em 23.6.1958
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBItSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Parsufal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1958 e retificado em 23.6.1958