Lei 3.414/1958 - Artigo 14

Art. 14. Os vencimentos mensais dos Membros do Serviço Jurídico da União passam a ser os seguintes:

I - Consultor Geral da República Cr$ 51.000,00;

II - Consultor Jurídico Cr$ 30.000,00;

III - Assistente Jurídico, Assessor Jurídico e Procurador do Ministério da Fazenda (Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 e Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954) Cr$ 25.000,00; (Vide Lei 4.439, de 1964)

IV - Assessor de Direito Aeronáutico e Auditor da Fazenda Nacional, loteado na Caixa de Amortização Cr$ 22.000,00.

Lei 3.414/1958 - Artigo 14

Art. 14. Os vencimentos mensais dos Membros do Serviço Jurídico da União passam a ser os seguintes:

I - Consultor Geral da República Cr$ 51.000,00;

II - Consultor Jurídico Cr$ 30.000,00;

III - Assistente Jurídico, Assessor Jurídico e Procurador do Ministério da Fazenda (Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 e Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954) Cr$ 25.000,00; (Vide Lei 4.439, de 1964)

IV - Assessor de Direito Aeronáutico e Auditor da Fazenda Nacional, loteado na Caixa de Amortização Cr$ 22.000,00.