Lei 1.854/1953 - Artigo 1

Art. 1º. O Poder Executivo abrirá, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros). para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária. feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Lei 1.854/1953 - Artigo 1

Art. 1º. O Poder Executivo abrirá, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros). para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária. feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.