TST - SDI2 - OJ nº 123

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.

Tese

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

Observação

(título alterado) - DJ 22.08.2005

Histórico

Redação original - DJ 11.08.2003
N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa julgada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988.
O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

Precedentes

ROAR - 1182000-20.2002.5.02.0900 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 06/06/2003
ROAR - 4747400-56.2002.5.06.0900 — Antonio José de Barros Levenhagen — 16/05/2003
ROAR - 693859-04.2000.5.15.5555 — João Oreste Dalazen — 23/05/2003
ROAR - 625147-92.2000.5.03.5555 — João Oreste Dalazen — 08/02/2002