Art. 1º. O Decreto nº 11.514, de 1º de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
VII - Ministério da Igualdade Racial;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
X - Ministério da Fazenda; e
XI - Ministério da Previdência Social.
..............." (NR)
"Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
..............." (NR)