Lei 11.257/2005 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Lei 11.257/2005 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.