LEI Nº 10.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: