Decreto-Lei 1.396/1975 - Artigo 1

Art. 1º. São isentas do Imposto Único sobre Minerais, até 31 de dezembro de 1978, as saídas de sal marinho para o exterior.

Decreto-Lei 1.396/1975 - Artigo 1

Art. 1º. São isentas do Imposto Único sobre Minerais, até 31 de dezembro de 1978, as saídas de sal marinho para o exterior.