Lei 4.130/1962 - Artigo 1

Art. 1º. Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

Lei 4.130/1962 - Artigo 1

Art. 1º. Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.