Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962
Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962